Lei Ordinária nº 2.649/2000
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA COMUNIDADE LIBANESA.
LEI Nº 2649, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA COMUNIDADE LIBANESA.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Jorge Cauhy)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a área para a construção da Praça da Comunidade Libanesa, em logradouro público localizado em frente à Embaixada do Líbano na Quadra 805 do Setor de Embaixadas Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Art. 2º A Embaixada do Líbano será a gestora do planejamento e da implantação do monumento, bem como a responsável por sua manutenção, conservação e demais ônus por eventuais danos causados aos equipamentos públicos urbanos decorrentes da instalação da edificação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.