Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.649/2000

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA COMUNIDADE LIBANESA.

LEI Nº 2649, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA COMUNIDADE LIBANESA.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Jorge Cauhy)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a área para a construção da Praça da Comunidade Libanesa, em logradouro público localizado em frente à Embaixada do Líbano na Quadra 805 do Setor de Embaixadas Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

Art. 2º A Embaixada do Líbano será a gestora do planejamento e da implantação do monumento, bem como a responsável por sua manutenção, conservação e demais ônus por eventuais danos causados aos equipamentos públicos urbanos decorrentes da instalação da edificação.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.