Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.650/2000

APROVA A PAUTA DE VALORES VENAIS DE TERRENOS E EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2001.

LEI Nº 2650, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

APROVA A PAUTA DE VALORES VENAIS DE TERRENOS E EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2001.

(AUTORIA DO PROJETO: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovada a pauta de valores venais de terrenos e edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2001, na forma do anexo único a esta Lei.

Parágrafo Único - Os valores de que trata o caput não serão atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.

Art. 2º O acréscimo nos valores da pauta de valores venais de terrenos e edificações, para o exercício de 2001, de que trata o art. 1º não será superior em relação aos valores de 2000 à variação acumulada do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI, apurado pela Fundação Getúlio Vargas no período de dezembro de 1999 a novembro de 2000 desde que mantidas inalteradas as características de natureza física ou jurídica do lançamento do exercício de 2000.

Art. 3º Os parcelamentos de solo urbano que venham a ser incluídos no Cadastro Imobiliário Fiscal, nos termos da legislação vigente, recolherão o IPTU nas condições estabelecidas no Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1996.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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