Lei Ordinária nº 2.654/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 2.555.328,99 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E CINQÜENTA E CINCO MIL E TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS).
LEI Nº 2654, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 2.555.328,99 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E CINQÜENTA E CINCO MIL E TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS).
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 2.514 , de 30 de dezembro de 1999, para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de R$ 2.555.328,00 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e vinte e oito reais), para atender as programações orçamentárias constantes no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,
§ 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de:
I - excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento no valor de R$ 555.328,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e vinte e oito reais), conforme anexo III.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, inciso I, a receita do Departamento de Trânsito do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.