Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.658/2001

ALTERA O ART. 5, § 4º, DA LEI Nº 518, DE 30 DE JULHO DE 1993.

LEI Nº 2658, DE 2 DE JANEIRO DE 2001

ALTERA O ART. 5,

§ 4º, DA LEI Nº 518 , DE 30 DE JULHO DE 1993.

(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 5º,

§ 4º, da Lei nº 518 , de 30 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Compete à Secretaria de Ação Social do Distrito Federal proporcionar os meios necessários ao exercício das atribuições do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA-DF, para o que disporá de uma Secretaria Executiva encarregada do suporte técnico, administrativo e financeiro de sua gestão."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 518/1993 de 30/07/1993