Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 266/1992

ALTERA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO POLO DE CINEMA E VÍDEO DO DISTRITO FEDERAL CONCIVI/DF, CRIADO PELA LEI Nº 153, DE 09 DE JULHO DE 1991.

LEI Nº 266, DE 13 DE MAIO DE 1992

ALTERA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO POLO DE CINEMA E VÍDEO DO DISTRITO FEDERAL CONCIVI/DF, CRIADO PELA LEI Nº 153 , DE 09 DE JULHO DE 1991.

A Vice-governadora do Distrito Federal, no exercício do cargo de governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º o

Art. 2º da Lei nº 153 , de 09 de ju8lho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º -

I -

II -

III -

IV -

V - definir na região Administrativa de Sobradinho área para implantação do Pólo Cinema e Vídeo do Distrito Federal."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 153/1991 de 09/07/1991