Lei Ordinária nº 2.663/2001
INSTITUI O REGIME OPCIONAL DE TRABALHO DE QUARENTA HORAS SEMANAIS PARA OS SERVIDORES QUE MENCIONA.
LEI Nº 2663, DE 4 DE JANEIRO DE 2001
INSTITUI O REGIME OPCIONAL DE TRABALHO DE QUARENTA HORAS SEMANAIS PARA OS SERVIDORES QUE MENCIONA.
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Aplica-se a todas as carreiras do serviço público do Distrito Federal, mediante ato do Poder Executivo e de acordo com a necessidade e o interesse da Administração, o regime de quarenta horas semanais instituído pelo art. 1º da Lei nº 948 , de 30 de outubro de 1995.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com fulcro no art. 3º da Lei nº 948 , de 30 de outubro de 1995.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.