Lei Ordinária nº 2.667/2001
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.262, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996.
LEI Nº 2667, DE 5 DE JANEIRO DE 2001
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.262 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996.
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A ementa da Lei nº 1.262 , de 13 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Cria o Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Canjerana."
Art. 2º Os arts. 1º, 2º, 3º e 5º da Lei nº 1.262 , de 13 de novembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Fica criado o Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Canjerana na Região Administrativa XVI.
"Art. 2º A área do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Canjerana é de 49,2394 hectares, ficando estabelecida pela poligonal definida pelas coordenadas UTM transcritas e representadas por mapa na forma de Anexo I, desta Lei.
"Art. 3º São objetivos do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Canjerana:
I - .........
II - ........
III - .......
IV - ........
"Art. 5º A Administração Regional do Lago Sul fica responsável pela administração e fiscalização do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Canjerana.(
Art. 3º Fica facultado à Administração Regional o estabelecimento de acordos e convênios, com entidades civis sem fins lucrativos, para contribuir e colaborar para a implantação, manutenção e fiscalização do parque.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1262/1996 de 13/11/1996