Lei Ordinária nº 267/1992
CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 267, DE 13 DE MAIO DE 1992
CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Anexo desta Lei.
Parágrafo único - Os valores de retribuições constantes do Anexo a que se refere este artigo serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmos índices adotados para os servidores do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos de que trata esta Lei serão alocados aos Postos de Assistência Médica - PAMs.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cargos em Comissão ___________________________________________________
| Denominação |Código|Quantidade|
|=================================|======|==========|
|Chefe de Equipe Médica |DF-08 |06 |
|---------------------------------|------|----------|
|Chefe de Equipe de Enfermagem |DF-06 |06 |
|---------------------------------|------|----------|
|Chefe de Equipe de Administração |DF-05 |06 |
|---------------------------------|------|----------|
|Chefe de Equipe da Informática |DF-04 |06 |
|---------------------------------|------|----------|
|Encarregado de Farmácia |DF-04 |06 |
|---------------------------------|------|----------|
|Encarregado de Recursos Humanos,|DF-04 |06 |
|Econômicos e Financeiros | | |
|---------------------------------|------|----------|
|Secretária |DF-03 |06 |
|_________________________________|______|__________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.