Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 267/1992

CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 267, DE 13 DE MAIO DE 1992

CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Anexo desta Lei.

Parágrafo único - Os valores de retribuições constantes do Anexo a que se refere este artigo serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmos índices adotados para os servidores do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos de que trata esta Lei serão alocados aos Postos de Assistência Médica - PAMs.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Cargos em Comissão ___________________________________________________

| Denominação |Código|Quantidade|

|=================================|======|==========|

|Chefe de Equipe Médica |DF-08 |06 |

|---------------------------------|------|----------|

|Chefe de Equipe de Enfermagem |DF-06 |06 |

|---------------------------------|------|----------|

|Chefe de Equipe de Administração |DF-05 |06 |

|---------------------------------|------|----------|

|Chefe de Equipe da Informática |DF-04 |06 |

|---------------------------------|------|----------|

|Encarregado de Farmácia |DF-04 |06 |

|---------------------------------|------|----------|

|Encarregado de Recursos Humanos,|DF-04 |06 |

|Econômicos e Financeiros | | |

|---------------------------------|------|----------|

|Secretária |DF-03 |06 |

|_________________________________|______|__________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.