Lei Ordinária nº 2.671/2001
DISPÕE SOBRE O DESCONTO EM FOLHA DOS SERVIDORES PARA AS ENTIDADES SINDICAIS.
LEI Nº 2671, DE 11 DE JANEIRO DE 2001
DISPÕE SOBRE O DESCONTO EM FOLHA DOS SERVIDORES PARA AS ENTIDADES SINDICAIS.
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e o direito de descontar em folha, com ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria.
Art. 2º Aplica-se no âmbito do Distrito Federal o art. 183 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, conforme Redação dada pela Lei nº 8.647 , de 13 de abril de 1993.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.