Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.672/2001

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 186, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991 E Nº 2.586, DE 05 DE SETEMBRO DE 2000.

LEI Nº 2672, DE 11 DE JANEIRO DE 2001

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 186 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991 E Nº 2.586 , DE 05 DE SETEMBRO DE 2000.

(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os valores das Gratificações de que tratam o art. 1º da Lei nº 186 , de 22 de novembro de 1991, e o art. 2º da Lei nº 2.586 , de 05 de setembro de 2000 passam a ser aqueles constante do Anexo I da presente Lei, denominada Gratificação de Função Militar - GFM.

Art. 2º Os valores constantes do Anexo I desta Lei serão atualizados na mesma data e na mesma proporção em que houver reajustes dos vencimentos dos Policiais e Bombeiros Militares do Distrito Federal, obedecendo os índices oficiais que incidirem sobre os postos e graduações.

Art. 3º A Gratificação de Função Militar - GFM - deverá obedecer a tabela de correspondência estabelecida no Anexo II da presente Lei, ficando vedada a concessão de gratificação em desacordo com o nela preconizado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2885/2002 de 09/01/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 186/1991 de 26/11/1991

Lei Ordinária nº 2586/2000 de 05/09/2000