Lei Ordinária nº 2.674/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL A ALIENAR O LOTE "A" DA ENTREQUADRA 214/215 NORTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - RA I.
LEI Nº 2674, DE 11 DE JANEIRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL A ALIENAR O LOTE "A" DA ENTREQUADRA 214/215 NORTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - RA I.
(AUTOR DO PROJETO: Vários Deputados)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de sua destinação original e alienar em favor da Mitra Arquidiocesana de Brasília o lote "A" da entrequadra 214/215 Norte da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I - para a construção da Paróquia Mãe da Divina Misericórdia.
Art. 2º A alienação de que trata esta Lei dar-se-á a título gratuito, por meio de doação.
Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, adotará as medidas necessárias para a implementação desta Lei e especialmente do disposto na Lei nº 498 , de 20 de julho de 1993.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.