Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.678/2001

RECONHECE A FESTA DO MORANGO, DE BRAZLÂNDIA, COMO EVENTO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 2678, DE 15 DE JANEIRO DE 2001

RECONHECE A FESTA DO MORANGO, DE BRAZLÂNDIA, COMO EVENTO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL.

(AUTORES DO PROJETO: Deputados Distritais Lúcia Carvalho e Edimar Pirineus)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecida a Festa do Morango, de Brazlândia, como integrante do calendário oficial dos eventos do Distrito Federal.

Art. 2º O Governo do Distrito Federal destinará, anualmente, recursos necessários à realização dos eventos.

Parágrafo único - Caberá à Administração Regional de Brazlândia, ouvidas as organizações responsáveis pela realização dos eventos, a elaboração do orçamento para cobertura das despesas previstas para cada exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.