Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.679/2001

ALTERA A LEI Nº 6.296, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE "TRANSFORMA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL EM AUTARQUIA."

LEI Nº 2679, DE 15 DE JANEIRO DE 2001

ALTERA A LEI Nº 6.296 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE "TRANSFORMA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL EM AUTARQUIA."

(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 4º,

§ 2º da Lei nº 6.296 , de 15 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.4º ....

"§ 2º Atendidas as necessidades previstas no orçamento da autarquia, a receita excedente deverá ser transferida aos cofres do Tesouro do Distrito Federal, até o limite máximo de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais) para a aplicação na engenharia de tráfego a que se refere o art. 9º."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6296/1975 de //