Lei Ordinária nº 2.680/2001
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE CÃES-GUIA POR DEFICIENTES VISUAIS.
LEI Nº 2680, DE 15 DE JANEIRO DE 2001
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE CÃES-GUIA POR DEFICIENTES VISUAIS.
(AUTOR DO PROJETO: DEPUTADO DISTRITAL Rajão)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os portadores de deficiência visual que se utilizem de cães-guia podem adentrar em qualquer recinto de utilização pública ou veículo de transporte coletivo juntamente com seus animais, observadas as disposições definidas por esta Lei.
Art. 2º Para fazer uso da permissão de que trata esta Lei, o animal deverá estar devidamente cadastrado junto a órgão oficial a ser definido pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Para o cadastramento de que trata o caput, o proprietário do animal deverá apresentar, anualmente, entre outros, os seguintes documentos:
I - comprovante de que o cão foi adestrado por profissional devidamente qualificado;
II - cartão de vacinação e comprovação de que o animal não tem qualquer distúrbio que comprometa o seu convívio com o homem, emitidos por veterinário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2996/2002 de 03/07/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.