Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.685/2001

INSTITUI NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL, O DIA BRASILIENSE PELA PAZ MUNDIAL, A SER COMEMORADO NO DIA 6 DE AGOSTO DE CADA ANO.

LEI Nº 2685, DE 19 DE JANEIRO DE 2001

INSTITUI NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL, O DIA BRASILIENSE PELA PAZ MUNDIAL, A SER COMEMORADO NO DIA 6 DE AGOSTO DE CADA ANO.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Chico Floresta)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Distrito Federal, o dia Brasiliense pela Paz Mundial a ser comemorado no dia 6 de agosto de cada ano, em que se lembrará a importância da manutenção da paz mundial em todos os níveis.

Art. 2º As Organizações não-Governamentais afins poderão conceder, na referida data, diploma de Cidadão Brasiliense Defensor da Paz Mundial às pessoas que, com suas ações, contribuíram de modo relevante para a manutenção da paz nos níveis local, nacional e internacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.