Lei Ordinária nº 2.685/2001
INSTITUI NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL, O DIA BRASILIENSE PELA PAZ MUNDIAL, A SER COMEMORADO NO DIA 6 DE AGOSTO DE CADA ANO.
LEI Nº 2685, DE 19 DE JANEIRO DE 2001
INSTITUI NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL, O DIA BRASILIENSE PELA PAZ MUNDIAL, A SER COMEMORADO NO DIA 6 DE AGOSTO DE CADA ANO.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Chico Floresta)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Distrito Federal, o dia Brasiliense pela Paz Mundial a ser comemorado no dia 6 de agosto de cada ano, em que se lembrará a importância da manutenção da paz mundial em todos os níveis.
Art. 2º As Organizações não-Governamentais afins poderão conceder, na referida data, diploma de Cidadão Brasiliense Defensor da Paz Mundial às pessoas que, com suas ações, contribuíram de modo relevante para a manutenção da paz nos níveis local, nacional e internacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.