Lei Ordinária nº 2.695/2001
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE USO DO LOTE 2/12C, DO TRECHO 2 NO SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL, LOCALIZADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA - RA I.
LEI Nº 2695, DE 16 DE MARÇO DE 2001
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE USO DO LOTE 2/12C, DO TRECHO 2 NO SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL, LOCALIZADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA - RA I.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Jorge Cauhy)
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do
§ 6º do
Art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto Vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica alterado de seu uso original o lote 2/12C, do trecho 2 do Setor de Clubes Esportivos Sul, localizado na Região Administrativa de Brasília - RA I.
Parágrafo único - O lote a que se refere o caput, fica alterado para uso comercial com atividades vinculadas aos serviços de alojamento, exceto motéis, serviços de alimentação e ao uso coletivo com atividades de serviços desportivos e outros relacionados ao lazer e similares.
Art. 2º A taxa máxima de construção passa a ser de 80% da área do lote.
Art. 3º A altura da edificação passa ser de 9 metros contados a partir do ponto médio da projeção do terreno, excetuando-se deste limite o castelo d`agua, cuja altura deverá ser justificada pelo projeto de instalação hidráulica ou exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 4º O projeto arquitetônico deverá seguir os parâmetros do Código de Edificações do Distrito Federal.
Art. 5º O Poder Executivo baixará as normas complementares a esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias da sua publicação.
Art. 6º Será cobrada a outorga onerosa de alteração de uso, face a valorização do imóvel.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.