Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.695/2001

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE USO DO LOTE 2/12C, DO TRECHO 2 NO SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL, LOCALIZADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA - RA I.

LEI Nº 2695, DE 16 DE MARÇO DE 2001

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE USO DO LOTE 2/12C, DO TRECHO 2 NO SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL, LOCALIZADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA - RA I.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Jorge Cauhy)

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do

§ 6º do

Art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto Vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Fica alterado de seu uso original o lote 2/12C, do trecho 2 do Setor de Clubes Esportivos Sul, localizado na Região Administrativa de Brasília - RA I.

Parágrafo único - O lote a que se refere o caput, fica alterado para uso comercial com atividades vinculadas aos serviços de alojamento, exceto motéis, serviços de alimentação e ao uso coletivo com atividades de serviços desportivos e outros relacionados ao lazer e similares.

Art. 2º A taxa máxima de construção passa a ser de 80% da área do lote.

Art. 3º A altura da edificação passa ser de 9 metros contados a partir do ponto médio da projeção do terreno, excetuando-se deste limite o castelo d`agua, cuja altura deverá ser justificada pelo projeto de instalação hidráulica ou exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Art. 4º O projeto arquitetônico deverá seguir os parâmetros do Código de Edificações do Distrito Federal.

Art. 5º O Poder Executivo baixará as normas complementares a esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias da sua publicação.

Art. 6º Será cobrada a outorga onerosa de alteração de uso, face a valorização do imóvel.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.