Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.711/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 9.403.901,00 (NOVE MILHÕES, QUATROCENTOS E TRÊS MIL, NOVECENTOS E UM REAIS).

LEI Nº 2711, DE 24 DE MAIO DE 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 9.403.901,00 (NOVE MILHÕES, QUATROCENTOS E TRÊS MIL, NOVECENTOS E UM REAIS).

(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 2.657 , de 29 de dezembro de 2000, para o exercício financeiro de 2001, crédito adicional, no valor de R$ 9.403.901,00 (nove milhões, quatrocentos e três mil, novecentos e um reais), com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender à programação orçamentária constante do Anexo II;

II - crédito especial, no valor de R$ 9.353.901,00 (nove milhões, trezentos e cinquenta e três mil, novecentos e um reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV;

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos no art. 43,

§ 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.817.589,00 (dois milhões, oitocentos e dezessete mil, quinhentos e oitenta e nove reais), proveniente do Contrato de Repasse nº 490/98, celebrado entre a União, através do Ministério da Saúde, neste ato representada pelo Banco do Brasil S.A., e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 6.586.312,00 (seis milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, trezentos e doze reais), conforme Anexo V.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, inciso I, a receita do Fundo de Saúde do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.