Lei Ordinária nº 2.712/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 3.634.558,00 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E CINQÜENTA E OITO REAIS).
LEI Nº 2712, DE 24 DE MAIO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 3.634.558,00 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E CINQÜENTA E OITO REAIS).
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 2.657 , de 29 de dezembro de 2000, para o exercício financeiro de 2001, crédito especial, no valor de R$ 3.634.558,00 (três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos II, III e IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos no art. 43,
§ 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do:
I - superávit financeiro referente ao Contrato de Repasse nº 6045819/97 - MA - CAIXA, no valor de R$ 44.195,00 (quarenta e quatro mil, cento e noventa e cinco reais);
II - incorporação de recursos, no valor de R$ 1.949.395,00 (um milhão, novecentos e quarenta e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais), provenientes dos Contratos de Repasse nº 89.705-07/99, e 110.727-98/2000, firmados entre a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Distrito Federal, no âmbito do PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, e dos Convênios nº 111.194-72/2000, 103.134-76/2000, 103.132-58/2000, 105.486-86/2000, 103.133-62/2000, 103.130-39/2000, 103.131-43/2000, 103.138-12/2000, 103.135-81/2000, 103.136-95/2000, 103.137-08/2000, 103.349-60/2000 e 103.129-01/2000/INDESP/CAIXA, celebrados entre o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Governo do Distrito Federal;
III - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 1.640.968,00 (um milhão, seiscentos e quarenta mil, novecentos e sessenta e oito reais), conforme Anexo V.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, inciso II, a receita do Tesouro fica acrescida do valor constante do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.