Lei Ordinária nº 2.713/2001
ALTERA A LEI Nº 513, DE 28 DE JULHO DE 1993.
LEI Nº 2713, DE 31 DE MAIO DE 2001
ALTERA A LEI Nº 513 , DE 28 DE JULHO DE 1993.
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 513 , de 28 de julho de 1993, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 5º O METRÔ-DF poderá delegar a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas que demonstrem capacidade de desempenho os serviços metroviários e rodoviários de passageiros em sua área de influência, mediante licitação na modalidade concorrência, por meio de concessão pelo prazo de vinte e cinco anos, obedecidas as condições regulamentares necessárias à prestação adequada do serviço.
"§ 6º Os bens necessários à operação dos sistemas mencionados no parágrafo anterior deverão ser incorporados ao patrimônio do METRÔ-DF."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 513/1993 de 28/07/1993