Lei Ordinária nº 2.714/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 2.369.621,00 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS).
LEI Nº 2714, DE 1 DE JUNHO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 2.369.621,00 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS).
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 2.657 , de 29 de dezembro de 2000, para o exercício financeiro de 2001, crédito adicional, no valor de R$ 2.369.621,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais), com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para atender à programação orçamentária constante do Anexo II;
II - crédito especial, no valor de R$ 2.229.621,00 (dois milhões, duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo III.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,
§ 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de:
I - excesso de arrecadação proveniente de transferências da União (Transferências Financeiras aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios - Lei Complementar nº 87 /96), no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - incorporação de recursos oriundos de contratos de repasse firmados entre a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Distrito Federal, no âmbito do PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais);
III - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 559.621,00 (quinhentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais), conforme Anexo IV.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, incisos I e II, a receita do Tesouro fica acrescida dos valores constantes do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.