Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.716/2001

ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 2.476/99, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 21.829/2000.

LEI Nº 2716, DE 1 DE JUNHO DE 2001

ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 2.476 /99, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 21.829 /2000.

(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 2.476 , de 17 de novembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 21.829 , de 15 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ........:"

"I - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI, que tenha como fato gerador as operações de aquisição de imóveis de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP pelos empreendedores habilitados pela Caixa Econômica Federal bem como a transação de venda dos terrenos à Caixa Econômica Federal e demais operações de transferência de propriedade dos imóveis enquanto estes permanecerem vinculados ao Programa João de Barro Candango, Projeto Arrendamento Residencial Candango, com recursos provenientes do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, do Governo Federal;"

"II - ...........;"

"III - Ficam remidas as operações de compra e venda dos imóveis do Projeto Residencial Candango do Programa João de Barro Candango relativas ao ITBI, que foram realizadas em data anterior à publicação desta Lei".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2476/1999 de 17/11/1999