Lei Ordinária nº 2.717/2001
DISPÕE SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DAS RECEITAS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2717, DE 1 DE JUNHO DE 2001
DISPÕE SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DAS RECEITAS QUE ESPECIFICA.
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As transferências das receitas excedentes previstas no parágrafo 2º, do art. 4º, da Lei nº 6.296 , de 15 de dezembro de 1975, com a Redação dada pela Lei nº 2.679 , de 15 de janeiro de 2001, aplicam-se ao orçamento fiscal de 1999 até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6296/1975 de //