Lei Ordinária nº 2.720/2001
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL PARA LOTAÇÃO NA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE.
LEI Nº 2720, DE 1 DE JUNHO DE 2001
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL PARA LOTAÇÃO NA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE.
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal do Distrito Federal os cargos comissionados da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, constantes do Anexo I.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.