Lei Ordinária nº 2.721/2001
DISPÕE SOBRE OS PARÂMETROS TÉCNICOS LEGAIS A SEREM OBSERVADOS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO OU DATILOGRAFIA.
LEI Nº 2721, DE 5 DE JUNHO DE 2001
DISPÕE SOBRE OS PARÂMETROS TÉCNICOS LEGAIS A SEREM OBSERVADOS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO OU DATILOGRAFIA.
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Na execução de atividades de digitação ou datilografia pelos escrivães de polícia civil do Distrito Federal, independentemente de sua lotação, serão observados os seguintes parâmetros técnicos, além dos fixados por normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
I - o número máximo de toques por hora trabalhada não deverá ser superior a oito mil;
II - o retorno às atividades de digitação ou datilografia pelo escrivão de polícia afastado do trabalho por motivo de doença causada por esforços repetitivos será feito de maneira progressiva, de forma a não comprometer sua recuperação;
III - o tempo de trabalho será de seis horas diárias, sem prejuízo das convocações extraordinárias.
Art. 2º Os escrivães de polícia que trabalham em regime de plantão e os que exercem cargos comissionados não estarão sujeitos ao horário estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º Os escrivães de polícia serão submetidos a programa de prevenção a doenças causadas por atividades de digitação ou datilografia, sem prejuízo do cumprimento da jornada ordinária de trabalho.
Art. 4º A adequação das escalas de serviços ao disposto nesta Lei será regulamentada por portaria do Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.