Lei Ordinária nº 2.723/2001
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA E APOIO PESSOAL EM FAVOR DE EX-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2723, DE 11 DE JUNHO DE 2001
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA E APOIO PESSOAL EM FAVOR DE EX-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O VICE- GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Governador do Distrito Federal, terminado seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal, bem como um veículo oficial de serviço, com motorista, durante o período de dois mandatos subsequentes ao seu.
Art. 2º Para atendimento do disposto no artigo anterior, ficam criados no quadro de Pessoal do Distrito Federal, na Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - dois Cargos de Natureza Especial, CNE 05, de Assessor Especial de Segurança e Apoio do ex-governador;
II - seis Cargos do Grupo Assessoramento, símbolo DFA-11, de Assessores de Segurança.
Parágrafo único - Metade dos cargos e que se referem os incisos I e II deste artigo serão preenchidos a partir da vigência desta Lei, e os demais a partir de 1º de janeiro de 2003, se for o caso.
Art. 3º Os servidores que se refere esta Lei serão de livre indicação dos ex-governadores do Distrito Federal.
Art. 4º Os Cargos de que se trata o art. 2º, incisos I e II, são considerados, para todos os efeitos legais, de natureza policial militar ou bombeiro militar, caso os indicados pertençam ao serviço ativo essas corporações.
Art. 5º Correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Governo do Distrito Federal as despesas decorrentes do atendimento a ex-governador, nos termos desta Lei.
Art. 6º Fica revogada a Lei n.º 2.481 de 18 de novembro de 1999.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2481/1999 de 18/11/1999