Lei Ordinária nº 2.724/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 56.782.718,00 (CINQÜENTA E SEIS MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E DEZOITO REAIS).
LEI Nº 2724, DE 13 DE JUNHO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 56.782.718,00 (CINQÜENTA E SEIS MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E DEZOITO REAIS).
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 2.657 , de 29 de dezembro de 2000, para o exercício financeiro de 2001, crédito suplementar no valor de R$ 56.782.718,00 (cinqüenta e seis milhões, setecentos e oitenta e dois mil, setecentos e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos II e III.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § I, incisos II, e III, na Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de:
I - excesso de arrecadação proveniente de alimentação de bens imóveis do Governo do Distrito Federal, no valor de R$ 28.391.359,00 (vinte e oito milhões, trezentos e noventa e um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 28.391.359,00 ( vinte e oito milhões trezentos e noventa e um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais), conforme anexo IV.
Art. 3º Em função do disposto do artigo anterior, inciso I, a receita do Tesouro, fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.