Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.727/2001

AUTORIZA, O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 3.921.000,00 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E UM MIL REAIS).

LEI Nº 2727, DE 20 DE JUNHO DE 2001

AUTORIZA, O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 3.921.000,00 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E UM MIL REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 2.657 , de 29 de dezembro de 2000, para o exercício financeiro de 2001, crédito adicional, no valor de R$ 3.921.000,00 (três milhões, novecentos e vinte e um mil reais), sendo:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 3.600.000,oo (três milhões e seiscentos mil reais) para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo III;

II - crédito especial, no valor de R$ 321.000,00 (trezentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos IV e V.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,

§1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, da:

I - incorporação de recursos, no valor de R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais), provenientes do Contrato de Repasse nº 89.686-81/99 - MPFDA-CAIXA, celebrado entre a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, no âmbito do PRONAF - Programa nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;

II - anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, no valor de R$ 3.770.000,OO (três milhões, setecentos e setenta mil reais), conforme Anexo VI.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas da Fundação Hemocentro de Brasília e do Tesouro ficam acrescidas dos valores constantes dos Anexos I e II.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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