Lei Ordinária nº 2.734/2001
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, PARTE RELATIVA À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2734, DE 6 DE JULHO DE 2001
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, PARTE RELATIVA À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Educação, os cargos em comissão e as funções gratificadas indicadas no anexo 1 desta Lei.
Art. 2º Os cargos e as funções de que trata o artigo anterior destinam-se a fornecer suporte administrativo às unidades de ensino a serem criadas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo Único. A provisão dos cargos e das funções ora criadas será realizada, gradativamente, à medida em que forem sendo instaladas as unidades de ensino.
Art. 3º Ficam extintos, no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Educação, os cargos em comissão e as funções gratificadas indicadas no anexo II desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2998/2002 de 03/07/2002
Lei Ordinária nº 2869/2002 de 08/01/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.