Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.735/2001

AUTORIZA O BANCO DE BRASÍLIA - BRB-S.A A PARTICIPAR DA CÂMARA INTERBANCÁRIA DE PAGAMENTO - CIP.

LEI Nº 2735, DE 6 DE JULHO DE 2001

AUTORIZA O BANCO DE BRASÍLIA - BRB-S.A A PARTICIPAR DA CÂMARA INTERBANCÁRIA DE PAGAMENTO - CIP.

(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Banco de Brasília - BRB- S.A, Sociedade de Economia Mista do Complexo Administrativo do Distrito Federal, autorizado a participar do capital social da CLEARINGBAN - Projetos em Desenvolvimento, entidade constituída sob liderança da Federação Brasileira das Associações de Bancos - FEBRABAN.

Parágrafo único. A CLEARINGBAN - Projetos em Desenvolvimento será, posteriormente, transformada em Câmara Interbancária de Pagamentos - CIP, associação civil sem fins lucrativos, especializada em operar sistemas e procedimentos de transferência de fundos e outros ativos financeiros, bem como o processamento, a compensação e a liquidação de pagamentos em qualquer de suas formas, em decorrência da implantação do Sistema de Pagamentos Brasileiro, adotado pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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