Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.739/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 15.267.000,00 (QUINZE MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E SETE MIL REAIS).

LEI Nº 2739, DE 10 DE JULHO DE 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 15.267.000,00 (QUINZE MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E SETE MIL REAIS).

(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (lei nº 2.657 , de 29 de dezembro de 2000), para o exercício financeiro de 2001, crédito suplementar, no valor de R$ 15.267.000,00 (quinze milhões, duzentos e sessenta e sete mil reais), para atender à programação orçamentária indicado no Anexo III.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, no termos do art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1.964, de anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme o Anexo IV.

Art. 3º Em virtude do disposto nos artigos anteriores, as receitas da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal e do Fundo de Liquidez do Metrô do Distrito Federal ficam alteras na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.