Lei Ordinária nº 2.741/2001
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXPOSIÇÃO DE INFORMAÇÕES NOS LOCAIS DE ATENDIMENTO DOS PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2741, DE 12 DE JULHO DE 2001
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXPOSIÇÃO DE INFORMAÇÕES NOS LOCAIS DE ATENDIMENTO DOS PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital José Rajão)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seuinte Lei:
Art. 1º Os profissionais que para o exercício de suas atividades são obrigados por lei a serem registrados nos respectivos conselhos profissionais ou entidades que regulam ou fiscalizam a profissão no âmbito do Distrito Federal, ficam obrigados a afixar nos locais de atendimento ao consumidor:
I - comprovante de registro profissional, informações do conselho profissional sobre as áreas específicas em que estão habilitados a atuar e número da lei que regula a profissão;
II - telefones:
a) dos órgãos governamentais de defesa do consumidor;
b) do respectivo conselho profissional encarregado da fiscalização do exercício da profissão.
Parágrafo único. A medida disposta no caput refere-se tanto aos prestadores de serviço que atuam autonomamente como àqueles contratados por terceiros.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a aplicação das seguintes multas:
I - em caso de primeira ocorrência, R$ 400,00 (quatrocentos reais);
II - em caso de reincidência, o valor cobrado será de 50% (cinqüenta por cento) sobre o último valor cobrado.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.