Lei Ordinária nº 2.744/2001
ALTERA OS PARÁGRAFOS 2º E 3º, DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.994, DE 2 DE JULHO DE 1998, COM A REDAÇÃO DADA PELOS INCISOS I E II DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.058, DE 03 DE SETEMBRO DE 1998.
LEI Nº 2744, DE 19 DE JULHO DE 2001
ALTERA OS PARÁGRAFOS 2º E 3º, DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.994 , DE 2 DE JULHO DE 1998, COM A Redação dada pelOS INCISOS I E II DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.058 , DE 03 DE SETEMBRO DE 1998.
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os parágrafos 2º e 3º, do artigo 1º da Lei nº 1.994 , de 2 de julho de 1998, com a Redação dada pelos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 2.048 , de 3 de setembro de 1.998, passam a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1º....
§ 1º....
§ 2º A Gratificação de Apoio Fazendário - GAF será fixada em até cento e sessenta por cento, de acordo com a essencialidade da atividade exercida, com obrigatoriedade de cumprimento da jornada de trabalho de quarenta horas semanais.
§ 3º A gratificação será calculada sobre maior padrão da classe especial do cargo do servidor, considerado o vencimento básico acrescido da proporcionalidade decorrente da jornada de trabalho de quarenta horas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2775/2001 de 27/09/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1994/1998 de 02/07/1998
Lei Ordinária nº 2058/1998 de 03/09/1998
Lei Ordinária nº 2048/1998 de 06/08/1998