Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.748/2001

PROÍBE A CONCESSÃO E A RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO AOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA - RA I.

LEI Nº 2748, DE 20 DE JULHO DE 2001

PROÍBE A CONCESSÃO E A RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO AOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA - RA I.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital César Lacerda)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica proibida a concessão e a renovação de alvará de funcionamento para boites e similares nas áreas residenciais, de uso misto e nos comércios locais no âmbito da Região Administrativa de Brasília - RA I.

§ 1º Nas demais Regiões Administrativas, além da mencionada no caput, também fica proibida a concessão e a renovação do alvará de funcionamento para boites e similares nas áreas residenciais.

§ 2º Para os efeitos desta Lei são consideradas boites os estabelecimentos fechados que executam música ao vivo ou mecânica e possuam espaço destinado à dança.

Art. 2º Os estabelecimentos que possuírem alvará de funcionamento diverso de boite, mas que funcionem como tal, terão seu alvará cancelado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.