Lei Ordinária nº 2.754/2001
INSTITUI O DIA DO CENTRO CULTURAL FERROCK.
LEI Nº 2754, DE 26 DE JULHO DE 2001
INSTITUI O DIA DO CENTRO CULTURAL FERROCK.
(AUTOR DO PROJETO: Deputada Distrital Anilcéia Machado)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Centro Cultural Ferrock, a ser celebrado no primeiro domingo de outubro de cada ano.
Paragráfo único. A data mencionada no caput do artigo, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à implantação e à divulgação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.