Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.754/2001

INSTITUI O DIA DO CENTRO CULTURAL FERROCK.

LEI Nº 2754, DE 26 DE JULHO DE 2001

INSTITUI O DIA DO CENTRO CULTURAL FERROCK.

(AUTOR DO PROJETO: Deputada Distrital Anilcéia Machado)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Centro Cultural Ferrock, a ser celebrado no primeiro domingo de outubro de cada ano.

Paragráfo único. A data mencionada no caput do artigo, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à implantação e à divulgação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.