Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.755/2001

ALTERA A LEI Nº 2.675, DE 12 DE JANEIRO DE 2001, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS DE FINANÇAS E CONTROLE E DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 2755, DE 31 DE JULHO DE 2001

ALTERA A LEI Nº 2.675 , DE 12 DE JANEIRO DE 2001, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS DE FINANÇAS E CONTROLE E DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL.

(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 8º,

§ 2º, da Lei nº 2.675 , de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º ........

§ 1º ......

§ 2º O titular de cargo efetivo das Carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento somente fará jus à GCG quando lotado e em exercício na Secretaria de fazenda e Planejamento ou na hipótese de cessão, nas seguintes situações:

I - para órgãos da Administração direta e indireta do Distrito Federal, por autorização do Secretário de Fazenda e Planejamento;

II - para os Poderes da União, Estados e Municípios, bem como para o Poder legislativo do Distrito Federal, por autorização do Governador, mediante manifestação prévia da Secretaria de Fazenda e Planejamento.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 8

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3149/2003 de 28/04/2003

Lei Ordinária nº 2890/2002 de 23/01/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2675/2001 de 12/01/2001