Lei Ordinária nº 2.755/2001
ALTERA A LEI Nº 2.675, DE 12 DE JANEIRO DE 2001, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS DE FINANÇAS E CONTROLE E DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2755, DE 31 DE JULHO DE 2001
ALTERA A LEI Nº 2.675 , DE 12 DE JANEIRO DE 2001, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS DE FINANÇAS E CONTROLE E DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL.
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 8º,
§ 2º, da Lei nº 2.675 , de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º ........
§ 1º ......
§ 2º O titular de cargo efetivo das Carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento somente fará jus à GCG quando lotado e em exercício na Secretaria de fazenda e Planejamento ou na hipótese de cessão, nas seguintes situações:
I - para órgãos da Administração direta e indireta do Distrito Federal, por autorização do Secretário de Fazenda e Planejamento;
II - para os Poderes da União, Estados e Municípios, bem como para o Poder legislativo do Distrito Federal, por autorização do Governador, mediante manifestação prévia da Secretaria de Fazenda e Planejamento.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 8
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3149/2003 de 28/04/2003
Lei Ordinária nº 2890/2002 de 23/01/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2675/2001 de 12/01/2001