Lei Ordinária nº 276/1992
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL À UNIÃO
LEI Nº 276, DE 17 DE JUNHO DE 1992
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL À UNIÃO
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º É o Distrito Federal autorizado a doar à União o imóvel urbano denominado Módulo nº 24, da Quadra 604, Setor de Grandes Áreas Sul - Sudeste - SGA/Sul, para uso do Ministério Público Federal.
Parágrafo único - Em contrapartida o Ministério Público Federal se compromete a abrir mão do lote nº 08, localizado no Setor de Áreas Isoladas - SAI/Sul.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.