Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 276/1992

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL À UNIÃO

LEI Nº 276, DE 17 DE JUNHO DE 1992

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL À UNIÃO

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º É o Distrito Federal autorizado a doar à União o imóvel urbano denominado Módulo nº 24, da Quadra 604, Setor de Grandes Áreas Sul - Sudeste - SGA/Sul, para uso do Ministério Público Federal.

Parágrafo único - Em contrapartida o Ministério Público Federal se compromete a abrir mão do lote nº 08, localizado no Setor de Áreas Isoladas - SAI/Sul.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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