Lei Ordinária nº 2.761/2001
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS CENTROS DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA - CAIC - COM CAPACIDADE OCIOSA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2761, DE 1 DE AGOSTO DE 2001
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS CENTROS DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA - CAIC - COM CAPACIDADE OCIOSA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital José Tático)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover alteração da destinação dos Centros de Atenção Integral à Criança - CAIC - com capacidade ociosa em Faculdades Públicas Distritais - FPD - nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, Faculdades Públicas Distritais - FPD - são instituições públicas de ensino que visam à formação superior de alunos de baixa renda.
Art. 2º As despesas com a instalação das FPD referidas nesta Lei correrão por conta de dotações a serem consignadas no orçamento do Governo do Distrito Federal, para os exercícios financeiros subseqüentes à publicação desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos, funções e empregos indispensáveis serão criados por Lei de iniciativa exclusiva do Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 3º A Secretaria de Educação do Distrito Federal adotará as providências necessárias à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.