Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.764/2001

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CURRAL COMUNITÁRIO DE SAMAMBAIA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XII.

LEI Nº 2764, DE 30 DE AGOSTO DE 2001

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CURRAL COMUNITÁRIO DE SAMAMBAIA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XII.

(AUTORES DO PROJETO: Deputados Distritais Wasny de Roure, Edimar Pirineus e Adão Xavier)

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do

§ 6º do

Art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto Vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Fica criado o Curral Comunitário de Samambaia, na Chácara nº 042, da Área Rural Remanescente - ARR - com área de 37 Hectares e limites estabelecidos em conformidade com o memorial descritivo contido na Ação de Desapropriação movida pela TERRACAP; Processo nº 006.224/89, da 2ª Vara da fazenda Pública do Distrito Federal.

Art. 2º É vedado o uso residencial exclusivo, bem como a promoção de parcelamento para qualquer uso na referida área, em atendimento ao disposto no art. 52 da Lei Complementar nº 370 , de 2 de março de 2001, concernente ao Plano Diretor Local de Samambaia.

Art. 3º Compete à Administração Regional, de comum acordo com a Associação dos Carroceiros e com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a elaboração do respectivo projeto executivo e gestão compartilhada do Curral Comunitário de Samambaia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.