Lei Ordinária nº 2.764/2001
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CURRAL COMUNITÁRIO DE SAMAMBAIA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XII.
LEI Nº 2764, DE 30 DE AGOSTO DE 2001
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CURRAL COMUNITÁRIO DE SAMAMBAIA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XII.
(AUTORES DO PROJETO: Deputados Distritais Wasny de Roure, Edimar Pirineus e Adão Xavier)
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do
§ 6º do
Art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto Vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica criado o Curral Comunitário de Samambaia, na Chácara nº 042, da Área Rural Remanescente - ARR - com área de 37 Hectares e limites estabelecidos em conformidade com o memorial descritivo contido na Ação de Desapropriação movida pela TERRACAP; Processo nº 006.224/89, da 2ª Vara da fazenda Pública do Distrito Federal.
Art. 2º É vedado o uso residencial exclusivo, bem como a promoção de parcelamento para qualquer uso na referida área, em atendimento ao disposto no art. 52 da Lei Complementar nº 370 , de 2 de março de 2001, concernente ao Plano Diretor Local de Samambaia.
Art. 3º Compete à Administração Regional, de comum acordo com a Associação dos Carroceiros e com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a elaboração do respectivo projeto executivo e gestão compartilhada do Curral Comunitário de Samambaia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.