Lei Ordinária nº 2.772/2001
ALTERA A LEI Nº 1.280, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE "DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE SUBSOLOS DESTINADOS A GARAGENS SOB ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E ÁREAS VERDES DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2772, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001
ALTERA A LEI Nº 1.280 , DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE "DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE SUBSOLOS DESTINADOS A GARAGENS SOB ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E ÁREAS VERDES DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 2º, 4º e o inciso V do artigo 5º, da Lei 1.280 , de 03 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - As áreas de que trata o caput poderão ser exploradas pela iniciativa privada, mediante:
I - Concessão de serviços públicos;
II - Concessão de serviço público, precedida de execução de obra pública."
"Art. 4º - Autorizada a concessão de que trata o artigo 2º, inciso II, desta Lei, os concessionários responsabilizar-se-ão pela elaboração dos projetos necessários, pela construção das garagens e reurbanização da superfície, bem como arcarão com os custos de remanejamento das redes de serviços públicos, nas condições e nos prazos estabelecidos pelo concedente."
"Art. 5º ......."
V. Os termos econômicos de concessão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1280/1996 de 03/12/1996