Lei Ordinária nº 2.773/2001
AUTORIZA O BANCO DE BRASÍLIA SA - BRB - A SE ASSOCIAR ÀS CÂMARAS DE COMPENSAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 10.214, DE 27 DE MARÇO DE 2001.
LEI Nº 2773, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001
AUTORIZA O BANCO DE BRASÍLIA SA - BRB - A SE ASSOCIAR ÀS CÂMARAS DE COMPENSAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 10.214 , DE 27 DE MARÇO DE 2001.
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Banco de Brasília SA - BRB - autorizado a se associar, inclusive na condição de acionista, quando for o caso, às Câmaras de Compensação e de Liquidação que vierem a ser constituídas mediante concessão do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários, de que trata a Lei Federal nº 10.214 , de 27 de março de 2001, em decorrência da implantação do novo Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.