Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.781/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 9.638.808,00 (NOVE MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E OITO MIL, OITOCENTOS E OITO REAIS).

LEI Nº 2781, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 9.638.808,00 (NOVE MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E OITO MIL, OITOCENTOS E OITO REAIS).

(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 2.657 , de 29 de dezembro de 2000), para o exercício financeiro de 2001, crédito suplementar, no valor de R$ 9.638.808,00 (nove milhões, seiscentos e trinta e oito mil, oitocentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, da anulação parcial e total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.