Lei Ordinária nº 2.782/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 4.533.195,00 (QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS).
LEI Nº 2782, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 4.533.195,00 (QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS).
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual Distrito Federal, Lei nº 2.657 , de 29 de dezembro de 2000, para o exercício financeiro de 2001, crédito suplementar no valor de R$ 4.533.195,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e três mil, cento e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,
§ 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964:
I - do excesso de arrecadação no valor de R$ 2.101.519,00 ( dois milhões, cento e um mil, quinhentos e dezenove reais), referente à utilização de espaços e logradouros públicos sob a jurisdição do DER e à receita de serviços prestados pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso;
II - da anulação parcial e total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 2.431.676,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais), conforme Anexo V.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.