Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.783/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 5.300.000,00 (CINCO MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS).

LEI Nº 2783, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 5.300.000,00 (CINCO MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS).

(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual Distrito Federal, Lei nº 2.657 , de 29 de dezembro de 2000, crédito suplementar, no valor de R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo III.

Art. 3º Em virtude do disposto nos artigos anteriores, a receita do Arquivo Público do Distrito Federal fica alterada na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.