Lei Ordinária nº 2.785/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 12.010.604,00 (DOZE MILHÕES, DEZ MIL, SEISCENTOS E QUATRO REAIS).
LEI Nº 2785, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 12.010.604,00 (DOZE MILHÕES, DEZ MIL, SEISCENTOS E QUATRO REAIS).
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual Distrito Federal, Lei nº 2.657 , de 29 de dezembro de 2000, para o exercício financeiro de 2001, crédito suplementar, no valor de R$ 12.010.604,00 (doze milhões, dez mil, seiscentos e quatro reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos III, IV e V.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964:
I - do excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), referente a multas de trânsito - PMDF e DER;
II - da anulação parcial e total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 9.810.604,00 (nove milhões, oitocentos e dez mil, seiscentos e quatro reais), conforme Anexo VI.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e da Fundação Hemocentro de Brasília ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.