Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.786/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 28.000.000,00 (VINTE E OITO MILHÕES DE REAIS).

LEI Nº 2786 DE 10 DE OUTUBRO DE 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 28.000.000,00 (VINTE E OITO MILHÕES DE REAIS).

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual Distrito Federal, Lei nº 2.657 , de 29 de dezembro de 2000, crédito suplementar, no valor de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais), em favor do orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília, conforme Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação proveniente e da alienação de bens imóveis - Geração Própria da TERRACAP.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia Imobiliário de Brasília fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 2001

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.