Lei Ordinária nº 2.789/2001
ALTERA A TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL DA CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CRIADA PELA LEI Nº 051, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989.
LEI Nº 2789, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001
ALTERA A TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL DA CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CRIADA PELA LEI Nº 051 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989.
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A especialidade de Motorista "B", em extinção, do cargo de Auxiliar de Administração Pública da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, criada pela Lei nº 051 , de 13 de novembro de 1989, alterada pela Lei nº 427 , de 07 de abril de 1993, passa a integrar a Tabela de Escalonamento Vertical correspondente ao nível médio, de que trata o Anexo III da supracitada Lei.
Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos de aposentadoria e aos benefícios de pensões decorrentes do falecimento de servidor que na atividade tenha pertencido à especialidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3272/2003 de 31/12/2003
Lei Ordinária nº 3121/2002 de 30/12/2002
Lei Ordinária nº 2862/2001 de 27/12/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 51/1989 de //