Lei Ordinária nº 279/1992
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 141.050.000,00 (CENTO E QUARENTA E UM MILHÕES E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS).
LEI Nº 279, DE 17 DE JUNHO DE 1992
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 141.050.000,00 (CENTO E QUARENTA E UM MILHÕES E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 1992 (Lei nº 224 , de 27 de dezembro de 1991), até o limite de Cr$ 141.050.000,00 (cento e quarenta e um milhões e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes da Reserva de contingência, conforme discriminado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.