Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.790/2001

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7º DA LEI Nº 2.758, DE 31 DE JULHO DE 2001.

LEI Nº 2790, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7º DA LEI Nº 2.758 , DE 31 DE JULHO DE 2001.

(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 2.758 , de 31 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

"§ 1º ........

"I - .........

"II - ........

"III - Gratificação Necroscópica instituída pela Lei nº 2.623 , de 14 de novembro de 2000.

"§ 2º Somente farão jus à gratificação de que trata o inciso III os integrantes da Carreira Atividades Complementares de Segurança Pública, lotados no Instituto de Medicina Legal, que efetivamente exerçam a atividade de auxílio à realização de necrópsia."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2758/2001 de 31/07/2001