Lei Ordinária nº 2.790/2001
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7º DA LEI Nº 2.758, DE 31 DE JULHO DE 2001.
LEI Nº 2790, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7º DA LEI Nº 2.758 , DE 31 DE JULHO DE 2001.
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 2.758 , de 31 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....
"§ 1º ........
"I - .........
"II - ........
"III - Gratificação Necroscópica instituída pela Lei nº 2.623 , de 14 de novembro de 2000.
"§ 2º Somente farão jus à gratificação de que trata o inciso III os integrantes da Carreira Atividades Complementares de Segurança Pública, lotados no Instituto de Medicina Legal, que efetivamente exerçam a atividade de auxílio à realização de necrópsia."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2758/2001 de 31/07/2001