Lei Ordinária nº 2.791/2001
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DA "PRAÇA DA BÍBLIA" NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ - RA VII, NO LOCAL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2791, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DA "PRAÇA DA BÍBLIA" NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ - RA VII, NO LOCAL QUE ESPECIFICA.
(AUTORES DO PROJETO: Deputados distritais Wasny de Roure e Nijed Zakhour)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O espaço destinado a praça pública na Quadra 21 da Região Administrativa do Paranoá - RA VII passa a denominar-se "Praça da Bíblia".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.