Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.791/2001

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DA "PRAÇA DA BÍBLIA" NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ - RA VII, NO LOCAL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2791, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DA "PRAÇA DA BÍBLIA" NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ - RA VII, NO LOCAL QUE ESPECIFICA.

(AUTORES DO PROJETO: Deputados distritais Wasny de Roure e Nijed Zakhour)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O espaço destinado a praça pública na Quadra 21 da Região Administrativa do Paranoá - RA VII passa a denominar-se "Praça da Bíblia".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.