Lei Ordinária nº 2.795/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 6.800.000,00 (SEIS MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS).
LEI Nº 2795, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 6.800.000,00 (SEIS MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS).
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.657 , de 29 de dezembro de 2000), para o exercício financeiro de 2001, crédito suplementar, no valor de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso V, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação proveniente da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 3º Em virtude do disposto no artigo anterior, a receita do tesouro fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.