Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.795/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 6.800.000,00 (SEIS MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS).

LEI Nº 2795, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 6.800.000,00 (SEIS MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS).

(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.657 , de 29 de dezembro de 2000), para o exercício financeiro de 2001, crédito suplementar, no valor de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso V, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação proveniente da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 3º Em virtude do disposto no artigo anterior, a receita do tesouro fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.